quinta-feira, 3 de julho de 2014

MPF recebeu 233 mil processos sobre fichas sujas

Até o mês de junho, Ministério Público Federal recebeu 233.495 processos de 1.718 órgãos públicos de todo o Brasil sobre candidatos potencialmente inelegíveis nas eleições de 2014. O Poder Judiciário foi o que mais enviou dados (204.900), seguido do Poder Legislativo (14.733) e Poder Executivo (13.862). Os dados constam do módulo Ficha Suja do sistema Sisconta Eleitoral, criado para otimizar a análise dos processos e facilitar a impugnação de candidaturas irregulares.
O sistema continua aberto e o número de processos aumenta à medida em que as planilhas chegam à Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República (SPEA/PGR), idealizadora e administradora do sistema. As informações serão analisadas pelos procuradores regionais eleitorais que têm apenas 5 dias após a data final de registro dos candidatos para pedir a impugnação dos fichas sujas.
Com o módulo Ficha Suja, é possível unificar e processar dados de pessoas condenadas com base em informações dos órgãos ligados à administração pública, que receberam ofício com instruções para o envio dos dados.

Anunciada terceira etapa do Minha Casa, Minha Vida

A terceira etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida foi anunciada nesta quinta-feira (3) pela presidenta Dilma Rousseff com a meta de construir 3 milhões de unidades habitacionais a partir de 2015. O lançamento ocorreu durante cerimônia de entrega simultânea de mais de 5 mil moradias da segunda etapa do programa, em dez cidades.

Proibido de veicular textos difamatórios

O tabloide “O Paraense“, editado pela Agência Amazônia de Notícias Ltda. e que tem como repórter e editor o jornalista Ronaldo Brasiliense, está proibido de veicular textos difamatórios em jornal impresso ou em redes sociais com ofensas diretas a Jader Fontenelle Barbalho.
A decisão liminar foi prolatada ontem pelo juiz de direito titular da 7ª Vara Cível da capital, Roberto Cézar Oliveira Monteiro, atendendo ao pedido constante em ação de indenização por danos morais feita pelo senador do PMDB.
A ação afirma ser inequívoco o dano moral que Jader Barbalho sofre por parte da publicação. “Proferem ofensas diretas e deliberadas. Acusam-no de fatos pendentes de julgamento e fazem verdadeira campanha difamatória, com intuito deliberado e exclusivo de ofender o autor”, aponta.
O juiz determinou que “O Paraense” se abstenha de condutas que possam vir a ofender direta ou indiretamente a imagem e a honra de Jader, extrapolando os limites da liberdade de expressão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada veículo de comunicação e/ou divulgação utilizado pelo réu.
Determinou ainda que o tabloide publique nota de esclarecimento com a mesma visibilidade e localização das reportagens que publicou em ofensa ao senador, nos moldes do texto trazidos à ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por edição que não atender a determinação judicial para a mídia expressa, e por dia para as publicações em mídias digitais.
Roberto Monteiro determinou ainda que “O Paraense” retire de seu site e de seu perfil no Facebook publicações caluniosas e ofensivas à honra do senador Jader Barbalho e do candidato ao governo Helder Barbalho. Em caso de descumprimento, determina aplicação de multa diária de R$ 500,00. Por fim a decisão exige que o tabloide faça a administração e moderação de suas páginas e perfis on-line, a fim de excluir comentários ofensivos e/ou ilícitos em relação ao autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00.