quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Em Ananindeua obra vira depósito de lixo


Na quadra já deteriorada e envolta pelo terreno repleto de lixo e mato, algumas crianças ainda tentam brincar no que, segundo o planejamento, deveria ter se tornado uma praça de esporte e cultura. No terreno localizado no bairro do Jaderlândia I, no município de Ananindeua, deveria funcionar um espaço de lazer para a comunidade, porém, segundo denúncias dos próprios moradores, hoje serve de depósito de lixo e entulho.

CULTURA

CULTURA

No norte do país o jeito de ser paraense chama a atenção. Seja na forma de falar, de cantar, de dançar ou de vestir. Apesar das influências do resto do país, o paraense mantém, com fervor, o gosto pelas coisas da terra.
Nas ruas de Belém é impossível não correr para pegar uma manga que cai, fresquinha. São tantas frutas diferentes que não dá para resistir ao cupuaçu, ao bacuri, ao taperebá, ao muruci ou ao açaí. Nas festas, na capital e no interior, não tem arrasta-pé sem carimbó, ritmo contagiante que simboliza um cortejo entre o homem e a mulher.
No mês de junho os terreiros, as quadrilhas e as comidas típicas dão às cidades paraenses um charme especial com o colorido das bandeirinhas de São João. No interior do Estado, nas conversas ingênuas nas portas das casas, é comum ouvir estórias encantadas do Boto e da Matinta Perêra. O imaginário da região é povoado de misticismo e fé.
E essa fé ganha proporções gigantescas no Círio de Nazaré, sempre no segundo domingo de outubro, uma das maiores manifestações religiosas do país e considerada o "Natal do paraense". O clima de confraternização no almoço do Círio só é completo com pato no tucupi e maniçoba à mesa.
A cerâmica inspirada nos índios é outra tradição da terra. O Pará é o resultado de uma mistura de ritmos e de raças convivendo harmoniosamente. Dos índios, tomamos o tucupi bem quentinho, dos negros apreciamos os passos da Marujada, em Bragança, e ainda dançamos a quadrilha, que veio da Europa.
Visitar o Pará é descobrir todos esses segredos. Receber o carinho e a hospitalidade do povo, saborear seus pratos e não resistir a seus ritmos.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º

Quem não pôde ou não quis votar no Primeiro Turno das Eleições e por isso não compareceu às zonas e seções eleitorais, pode votar no segundo turno, que será realizado no domingo (26).
Até mesmo quem não justificou pode votar, já que o prazo final para justificar é em dezembro. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu, por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor que não estiver quite com suas obrigações eleitorais focará impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

Prefeita de Rondon do Pará tem mandato cassado


O mandato da prefeita Shirley Cristina de Barros Malcher (PSDB), de Rondon do Pará, sudeste paraense, foi cassado na manhã desta quarta-feira (15) pelo juiz eleitoral Dr. Gabriel Costa Ribeiro.
Vice de Malcher, Pedro Dias dos Santos Filho (PTB) também teve o mandato cassado sob acusações de abuso do poder político e econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação.
Com prefeita e vice cassados, Valmir Santos, presidente da Câmara de Vereadores, assumirá a prefeitura temporariamente. Veja um trecho da setença:
JULGO PROCEDENTE o pedido constante das AIJE´s números 416-93.2012.6.14.0051 e 417-78.2012.6.14.0051, e CONDENO SHIRLEY CRISTINA DE BARROS MALCHER e PEDRO DIAS DOS SANTOS FILHO, atualmente prefeita e vice-prefeito, respectivamente, do Município de Rondon do Pará pela prática de abuso do poder político e econômico, por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, e , em consequência, DETERMINO a PERDA DO CARGO e a CASSAÇÃO DO DIPLOMA E DO MANDATO DE SHIRLEY CRISTINA BARROS MALCHER (PSDB) e PEDRO DIAS DOS SANTOS FILHO (PTB). Por fim, APLICO, ainda aos condenados, a sanção de inelegibilidade, pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2012, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90.
Rondon do Pará, 15 de Outubro de 2014
GABRIEL COSTA RIBEIRO
Juiz Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral

Funcionários trabalham há anos sem equipamento


O clima é de indignação entre os funcionários da Fundação Cultural Tancredo Neves (FCPTN). “George era muito querido por todos aqui. Se o governo do Estado tivesse providenciado os equipamentos de segurança, essa morte poderia ser evitada”, disse um funcionário que não quis se identificar por temer retaliações.
O iluminador cênico George Wellington da Costa Santos, 39 anos, morreu na última terça-feira (14) dentro do Teatro Margarida Schivasappa. Há suspeita é de que ele não estava usando equipamentos de segurança. A Polícia Civil está investigando o caso.
Os colegas de trabalho da vítima confirmam a versão. “No momento do acidente ele não usava nenhum equipamento de proteção individual, obrigatório segundo a legislação trabalhista e de responsabilidade do empregador, no caso a FCPTN”, afirmou um servidor.
Segundo o funcionário, a Fundação Tancredo Neves “comprou às pressas equipamentos de proteção para evitar um escândalo maior e estão tentando evitar que a imprensa saiba dos detalhes e das inúmeras falhas da atual gestão”.
EQUIPAMENTOS
Por telefone, a diretora de interação cultural do Centur, Lucinha Bastos, informou que há 27 anos funcionários trabalham sem equipamentos de segurança. “Um pedido com equipamentos de segurança foi feito recentemente, antes do acidente”, informou.
Segundo ela, George, que trabalhava há seis anos no Centur, ocupava o cargo de gerente interino e não quis receber alguns equipamentos de segurança “por estarem fora das especificidades”. “São capacetes e outros materiais que não estavam dentro do padrão que ele [George] queria”, explicou. 
A diretora explicou ainda que é possível que, na hora do acidente, o iluminador estivesse verificando alguns dos equipamentos que chegaram ou realizando atividades rotineiras.
O enterro de George Wellington Costa está previsto para as 9h desta quinta-feira (16) em um cemitério localizado na Alça Viária.
(Antonio Santos/DOL)